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Publicado em 14/8/6, às 00h00.
A Secretaria Geral do CNMP recebeu na semana passada pedido providências sugerindo a edição de resolução para regulamentar o exercício do magistério por membros do Ministério Público em faculdades particulares.
O pedido foi feito por um advogado que sustenta ser fundamental fixar a forma de admissão e demissão, a natureza do vínculo e quais funções podem ser exercidas por promotores e procuradores nas faculdades particulares. Segundo ele, há casos de promotores atuando como coordenadores de cursos e não apenas como professor.
O pedido de providências foi protocolado no CNMP com o número 415/2006-31 e distribuído ao conselheiro Saint'Clair Nascimento.
O CNMP já editou resolução (nº 3, de dezembro de 2005) sobre o acúmulo por membros do MP do exercício das funções ministeriais com o magistério. Segundo a Resolução, os membros do MP só podem exercer o magistério por, no máximo, vinte horas-aula por semana, mesmo assim, se houver compatibilidade com o exercício das funções institucionais. A norma também proíbe a atuação dos membros em cargos de coordenação. A íntegra da Resolução nº 3/2005 está disponível aqui na página do CNMP, no link “Resoluções”.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação
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