Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor nacional do MP apresenta proposta referente à impossibilidade de aposentadoria no curso de processos punitivos disciplinares - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/4/18, às 10h21.

Corregedor Nacional Orlando RochadelO corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, apresentou nesta terça-feira, 10 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que define a impossibilidade de servidor ou membro do Ministério Público requerer a aposentadoria voluntária no curso de processo administrativo disciplinar.

Na justificativa, Rochadel esclarece que o processo punitivo disciplinar é um gênero de processos disciplinares ou sindicâncias que tem em sua finalidade a possibilidade de aplicação da punição disciplinar. Para o corregedor nacional do Ministério Público, permitir que o membro do MP ou servidor apresente um requerimento de aposentadoria voluntária estando sob uma investigação administrativa disciplinar deve ser considerada uma conduta abusiva do agente estatal diante dos contornos de extinção de punibilidade disciplinar que o requerimento possui.

Rochadel explica, ainda, que a finalidade primordial da sanção disciplinar é recompor a ordem administrativa, logo, a superveniência de uma aposentadoria voluntária no curso de um processo administrativo disciplinar importa em um risco inaceitável ao Estado em seu objetivo de resguardar com eficiência a moralidade e a probidade administrativas, além de sinalizar de forma negativa tais condutas ilícitas aos demais servidores.

O proponente conclui que a necessidade de se aguardar o decurso do processo punitivo disciplinar para posterior análise de um pedido de aposentadoria busca a efetiva proteção do interesse público e da boa gestão da atividade administrativa, cumprindo também finalidades retributiva (restabelecimento da ordem violada) e preventiva (pedagógica) da sanção disciplinar.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta apresentada pelo corregedor. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP)

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