Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda liminar e decide que novo afastamento para cursar mestrado depende de autorização - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/4/18, às 18h48.
sessao 7O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, liminar favorável ao afastamento da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá Thayssa Assum de Moraes, nos meses de fevereiro e abril deste ano, para frequentar curso de mestrado na Universidade de Girona, na Espanha. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 24 de abril, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.
 
Por maioria, os conselheiros entenderam que, se houver necessidade de prorrogação do tempo de afastamento ou concessão de novo afastamento, inclusive para cursar o segundo módulo presencial, dependerá de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do MP/AP ou do Plenário do CNMP.
 
O processo, chamado de procedimento de controle administrativo, foi instaurado a requerimento da promotora de Justiça Thayssa Assum, lotada na comarca de Oiapoque/AP. A membro se insurgiu contra decisão do Conselho Superior do MP estadual que indeferira pedido administrativo de afastamento provisório para frequentar e concluir curso de pós-graduação em sentido estrito.
 
O relator do processo no CNMP, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, destacou que, atento à preocupação da possível ruptura ou deficiência na prestação dos serviços ministeriais em função da quantidade de membros já afastados, mas também consciente da necessidade de se permitir e incentivar a capacitação dos membros, a concessão do tempo de afastamento deve ser ponderada.
 
O conselheiro salientou que o pedido da promotora de Justiça para afastamento de dois anos não condiz com a própria proposta do mestrado, que é semipresencial. “O afastamento só se impõe para concluir a fase presencial. A fase virtual e a dissertação, a rigor, poderão ser feitas no Brasil, sem a necessidade de afastamento”.
 
Bandeira de Mello complementou que a promotora escolheu um curso semipresencial, com fase virtual, sabedora das dificuldades enfrentadas em sua cidade referentes aos serviços de internet e telefonia, assumindo para si o ônus de enfrentar as deficiências estruturais de Oiapoque.
 
De acordo com o conselheiro, o afastamento “deve se dar pelo tempo estritamente necessário para a sua finalidade, ou seja, tão somente para o período em que é necessária a presença física da acadêmica para frequência na fase presencial do curso, que se dará até o mês de abril do corrente ano e entre os meses de fevereiro e março de 2019”.
 
Processo: 1.00001/2018-09 (procedimento de controle administrativo).
 
Foto: Erivelton Viana ( Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp