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Publicado em 15/5/18, às 14h03.

Plenário do CNMP, conselheiro Orlando Rochadel à esquerdaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução para vedar a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante as perícias física e mental, realizadas nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público.

Se aprovada a proposta, será acrescentado o §3º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 14/2006, que estabelece normas gerais para a aferição da saúde física e mental no ingresso às carreiras do Ministério Público.

Segundo o conselheiro Valter Shuenquener, “a exigência de exames ginecológicos se reveste de nítido caráter discriminatório, na medida em que os candidatos do sexo masculino não são submetidos a exigências análogas, muito embora haja riscos de igual magnitude à sua saúde, de modo que a exigência de apresentação de exames ginecológicos como condição para ingresso nas carreiras do Ministério Público é absolutamente incompatível com a finalidade dos exames de higidez física e mental, cujo escopo restringe-se à aferição de capacidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo público no momento da investidura”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).