O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução para vedar a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante as perícias física e mental, realizadas nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público.
Se aprovada a proposta, será acrescentado o §3º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 14/2006, que estabelece normas gerais para a aferição da saúde física e mental no ingresso às carreiras do Ministério Público.
Segundo o conselheiro Valter Shuenquener, “a exigência de exames ginecológicos se reveste de nítido caráter discriminatório, na medida em que os candidatos do sexo masculino não são submetidos a exigências análogas, muito embora haja riscos de igual magnitude à sua saúde, de modo que a exigência de apresentação de exames ginecológicos como condição para ingresso nas carreiras do Ministério Público é absolutamente incompatível com a finalidade dos exames de higidez física e mental, cujo escopo restringe-se à aferição de capacidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo público no momento da investidura”.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Veja aqui a íntegra da proposta.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).