Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta institui a possibilidade de celebração de TAC em processos disciplinares de membros e servidores do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/5/18, às 13h48.

pl menorO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou nesta terça-feira, 15 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de Resolução que institui a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta em processos disciplinares de membros e servidores do Ministério Público.

A proposta visa a instituir uma novidade normativa: a possiblidade de que seja celebrado termo de ajustamento de conduta e colaboração premiada em matéria disciplinar. Assim, caso aprovada, passaria a ser viável, desde que atendidos os requisitos e limites da resolução, que o membro ou servidor que cometeu alguma infração disciplinar de menor potencial ofensivo celebre acordo de transação ou de colaboração com a Administração para ter a sanção diminuída.

A proposta prevê como infrações disciplinares de menor potencial ofensivo as condutas cuja penalidade administrativa seja de advertência, censura ou suspensão até 30 dias.

Segundo o texto apresentado pelo conselheiro Valter Shuenquener, “quando houver prejuízo ao erário, o ressarcimento integral do dano causado será condição para a celebração da transação”.

O artigo 6º da proposta de resolução, por sua vez, prevê como requisitos do termo de ajustamento de conduta em matéria disciplinar: “I – o reconhecimento do agente público quanto à prática de infração disciplinar; II – a qualificação do agente público envolvido; III – os fundamentos de fato e de direito para sua celebração; IV – a descrição pormenorizada das obrigações assumidas; V – o prazo e o modo para cumprimento das obrigações; e VI – a forma de fiscalização das obrigações assumidas”.

Segundo Shuenquener, a resolução “é um importante passo para modernização dos julgamentos de processos disciplinares. Isso porque é imperativo que haja coordenação entre os sistemas penal e administrativo sancionador, com vistas a se evitar um quadro de sobreposição de sanções, não raras vezes reveladas, nas quais a intensidade da sanção administrativa é mais elevada que a da sanção penal. E tal cenário, reiteradamente, subverte a estruturação de um sistema completo de garantias”.

Além disso, o conselheiro defendeu que a proposição é um instrumento que se amolda à estratégia teórica “Tit for Tat”. Introduzida por Anatol Rapoport, essa estratégia se baseia na compreensão de que um jogador inicia o jogo sempre cooperando. Posteriormente, o oponente replica a ação anterior. Se a ação do adversário anterior era de cooperação, o agente é cooperativo. Assim, pode-se concluir que o agente público que recebe o sinal cooperativo do Estado, também coopera, o que é racionalmente melhor para a Administração Pública e para a sociedade.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP). 

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