Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta visa a modificar regra de início da contagem de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/5/18, às 14h01.

erick mO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Erick Venâncio (na foto, à esquerda) apresentou proposta de emenda regimental que visa a modificar a atual regra que estabelece o início da contagem do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD). A apresentação foi feita nesta terça-feira, 15 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário.

Pelo texto da proposta, o prazo de 90 dias para conclusão do processo administrativo disciplinar será contado a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, e não mais, como prevê hoje o Regimento Interno do CNMP, a partir da publicação da portaria inaugural do PAD.

A proposta também altera o Regimento Interno para deixar claro que é o corregedor nacional do Ministério Público quem leva o PAD a referendo pelo Plenário. Além disso, o texto proposto traz a possibilidade de que, no momento de referendo do processo, haja a concessão de vista coletiva por uma única vez.

A proposta de emenda regimental será distribuída a um conselheiro, que será seu relator. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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