Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta estabelece que membro do MP pode responder por informações incompletas no Cadastro de Violência Doméstica - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/5/18, às 10h31.

Conselheiro Valter ShuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (foto) apresentou proposta na qual estabelece que o CNMP pode instaurar representação por inércia ou excesso de prazo em relação ao membro do Ministério Público responsável pelo envio das informações referentes ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD) em percentuais inferiores aos estabelecidos pela Comissão de Defesa de Direitos Fundamentais (CDDF), de forma injustificada. A proposição foi apresentada nesta terça-feira, 29 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2018.

A proposta determina, ainda, que a representação pode ser instaurada em relação ao corregedor-geral do MP local que não adotar as providências cabíveis e ao alcance para a correção das informações.

Além disso, o texto propõe que cabe aos corregedores-gerais do Ministério Público a competência para a adoção de providências para a correção de informações nos casos em que os membros do MP preencham de modo indevido e/ou incompleto os campos de taxonomia do CNVD.

Se aprovada a proposta, serão inseridos os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 2º da Resolução CNMP nº 135/2016, que instituiu o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

De acordo com o conselheiro, “até o presente momento, desde a implantação do sistema, já foram detectadas várias situações em que a alimentação do cadastro foi realizada de forma deficiente, com o preenchimento dos campos da taxonomia do cadastro em percentuais inferiores aos estabelecidos pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), responsável por coordenar e gerir o banco de dados”.

O conselheiro ressaltou que é necessário que o CNMP adote medidas e estratégias que tenham por objetivo “a estabilização do sistema de dados, no que diz respeito a um satisfatório e eficiente preenchimento dos campos da taxonomia, no intuito de que os comandos constitucionais e legais (Lei nº 11.340/2006), em relação às funções institucionais do Ministério Público, sejam detidamente cumpridos”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta.

Veja a íntegra da proposta.

Cadastro Nacional de Violência Doméstica

O CNVD foi instituído em 2016 e é gerido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho. O cadastro, iniciativa prevista na Lei Maria da Penha como atribuição do MP, constitui-se de um banco de dados, de abrangência nacional, para ajudar no cumprimento do que é disposto pela referida lei.

De acordo com a Resolução CNMP nº 135/2016, que criou o cadastro, devem ser colocados no sistema, pelos Ministérios Públicos estaduais, todos os processos em que haja aplicação da Lei Maria da Penha, inclusive os casos de feminicídio em contexto de violência doméstica contra a mulher. O cadastro traz informações como vínculo entre vítima e agressor, além de raça, faixa etária e escolaridade de ambos.

Acesse aqui a página do CNVD

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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