Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP confirma liminar que anulou entrevista pessoal de concurso para promotor do MP/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/6/18, às 15h21.
plenario decima sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou nesta terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018, por unanimidade, liminar concedida pelo Valter Shuenquener no dia 29 de maio, quando foi determinada a anulação da etapa denominada “entrevista pessoal” do 92º concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar estabeleceu, também, que esta etapa não produzisse efeitos nas notas dos candidatos e que fossem republicadas, no prazo máximo de 10 dias, as notas das provas orais e das provas de títulos de todos os candidatos, aprovados ou não, assegurando-se o direito ao recurso, nos termos e prazos previstos no regulamento do certame.

Foi determinada, ainda, a anulação dos artigos 33 e 34 do regulamento do concurso. Os dois dispositivos regulam a antijurídica etapa do certame intitulada “entrevista pessoal”. Dessa maneira, o MP requerido ficará impedido de, nos próximos concursos, fazer entrevista pessoal dos candidatos.

O conselheiro Valter Shuenquener informou que o MP/SP, em informações prestadas no dia 7 de junho, demonstrou ter cumprido as determinações da decisão liminar proferida em 29 de maio, quanto à anulação da etapa denominada “entrevista pessoal”, de modo que ela não produza efeitos nas notas dos candidatos, bem como em relação à republicação das notas das provas orais de todos os candidatos, com reabertura de prazo para recurso.

Leia aqui a íntegra do voto.

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Processo: 1.00477/2018-02 (procedimento de controle administrativo).
 
Foto: Sérgio Almeida( Ascom/CNMP)

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