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Sessão
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Publicado em 13/6/18, às 15h35.
Leonardo e Luiz BandeiraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou, nessa terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018, a seguinte proposta de enunciado: “Nos casos de prática de crime incompatível com o exercício do cargo, por membro do Ministério Público, a ação civil para a decretação da perda do cargo somente pode ser ajuizada quando houver ação penal em curso”. 
 
Para concluir pela rejeição, o colegiado seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, conselheiro Leonardo Accioly( na foto, à esquerda) , que viu na proposta de enunciado limitações ao procurador-geral (da República ou de Justiça) que o legislador não previu, o que poderia gerar alegações de ilegalidade.
 
“A aprovação do enunciado em sua redação originária traduzir-se-ia verdadeiro esforço exegético de condicionar indevidamente o mero ajuizamento de ação civil para perda de cargo ao ajuizamento da ação penal, o que faria este Conselho Nacional a incidir no vetusto dogma de que não cabe ao intérprete restringir o que a lei não restringiu”, afirmou Leonardo Accioly.
 
O conselheiro relator também explicou que os estatutos que regem as carreiras do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados estabelecem que a prévia autorização de um colegiado é a única condição de procedibilidade prevista expressamente em lei para que os procuradores-gerais possam ajuizar a ação civil. 
 
Proposição nº 1.00188/2017-04.
 
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).