Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP cassa liminar que suspendeu recomendações contrárias à contratação de advogados por inexigibilidade de licitação - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/6/18, às 13h08.

plenario 11Nessa terça-feira, 26 de junho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) derrubou liminar deferida pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, em 26 de abril, que suspendeu recomendações expedidas por membros do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB). Os atos determinavam que prefeitos de diversos municípios se abstivessem de contratar a prestação de serviços advocatícios e de contador por meio de inexigibilidade de licitação, sem o cumprimento dos requisitos legais. A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, manifestado durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018.

No texto, Caixeta destacou que o CNMP tem sua competência restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. “Não lhe cabe, portanto, examinar o conteúdo de atos praticados no exercício de sua atividade finalística, sob pena de flagrante violação ao princípio da autonomia institucional e da independência funcional”, explicou.

Para o conselheiro, o entendimento já consolidado pelo Plenário é de que o CNMP “é absolutamente incompetente para analisar o conteúdo de recomendações, termos de ajuste de conduta celebrados e demais atos de cunho finalístico praticados por agentes ministeriais, ainda que proferidos em procedimento de caráter administrativo”.

Atuação extrajudicial
Pelo entendimento do Plenário, o CNMP, ao expedir a Resolução nº 164/2017, limitou-se a estabelecer parâmetros procedimentais para a expedição de recomendações, com o objetivo de conferir uniformidade à atuação do Ministério Público. O conteúdo dos atos, por serem baseados no princípio da independência funcional, não são passíveis de regulamentação ou de controle por parte do Conselho.

Diante das informações prestadas pelo MP/PB, Caixeta concluiu ainda que as recomendações da instituição não violaram a Recomendação CNMP nº 36/2016, que dispõe sobre cautelas necessárias ao membro do MP ao analisar a contratação direta de advogados ou escritórios.

A liminar derrubada havia sido deferida na análise do Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Associação Paraibana de Advocacia Municipalista. Na sessão dessa terça-feira, 26 de junho, o conselheiro Leonardo Accioly pediu vista do processo, de forma que o mérito da questão ainda será analisado pelo Plenário do CNMP.

Processo: 313/2018-77 (procedimento de controle administrativo).

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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