Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário: membro do MP não precisa de licença para porte de arma - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 16/10/6, às 00h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, que terminou agora há pouco, às 18h, expedir recomendação ao Departamento de Polícia Federal para que deixe de exigir comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo (curso de tiro) dos membros do Ministério Público, para renovação do certificado de registro de arma.
Para o CNMP a exigência da Polícia Federal fere a Lei Complementar nº 75/03 (que regulamenta a carreira dos membros do MPU) e a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica do MP dos estados), pois ambas garantem aos membros do Ministério Público o porte de arma de fogo, independentemente de autorização.
Ficou para a próxima sessão a análise do projeto de resolução que estabelece normas gerais para os concursos para a carreira do Ministério Público. O processo estava com vista-conjunta para os conselheiros Saint'Clair Nascimento, Hugo Cavalcanti, Janice Ascari e Ivana Auxiliadora. Esta última pediu prorrogação de vista.
O Conselho Nacional do MP volta a se reunir no dia 6 de novembro, em sessão ordinária.
Adilson de Carvalho
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