Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta torna vinculantes atos normativos editados pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/8/18, às 12h27.
Valter Shuenquener e Gustavo RochaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener ( na foto, primeiro à esquerda)  apresentou nesta terça-feira, 28 de agosto, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de emenda regimental que tornam vinculantes as resoluções, as emendas regimentais, as súmulas e os enunciados editados pelo CNMP em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até posterior revisão. A vinculação se aplica, também, aos casos de respostas formuladas pelo Conselho às consultas enviadas à instituição.

Se aprovada a proposição, o artigo 147 do Regimento Interno do CNMP será acrescido de parágrafo único, cuja redação será: “Os instrumentos previstos nos incisos I, II III e V deste artigo e as respostas às consultas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão”.

De acordo com o conselheiro Valter Shuenquener, a Lei nº 13.655/2018 fez algumas modificações na chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) que tiveram como consequência aumentar a segurança jurídica da aplicação do direito administrativo e dos princípios constitucionais. “As novas regras introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 pretendem, a um só tempo, balizar a discricionariedade administrativa e mitigar a incerteza resultante da utilização indevida de princípios. A consequência é o aumento da segurança jurídica”, afirmou Shuenquener.

Seguindo essa tendência, explica o conselheiro, o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 4.657/42 deixa claro que os atos normativos expedidos pela Administração terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam. “Não mais restam dúvidas de que os instrumentos propostos são de observância obrigatória e servem para nortear a conduta do administrador, na medida em que evitam decisões conflitantes, promovem a coerência na fundamentação dos atos administrativos e diminuem os riscos de danos decorrentes da amplidão hermenêutica que o grau de abstração dos princípios perigosamente permite”.

Shuenquener justificou a não inclusão das recomendações expedidas pelo CNMP como normas vinculantes por referir-se a instrumentos que, por sua natureza jurídica, jamais poderiam ter caráter coercitivo, pois se prestam à reflexão e à orientação dos agentes públicos a quem elas se dirigem.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
 
Veja aqui a íntegra da proposta.
 
Foto; Sérgio Almeida( Ascom/CNMP)
 

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