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Corregedoria Nacional
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Publicado em 14/9/18, às 14h45.

sedeA Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou nessa quinta-feira, 13 de setembro, reclamações disciplinares para analisar que providências irá tomar em relação à representação formulada para apurar a conduta de três membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, um do MP estadual do Paraná e outro do Ministério Público Federal no Paraná que ajuizaram ações que supostamente podem ter impacto nas eleições deste ano.

Os procedimentos foram instaurados por solicitação do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Em memorando enviado à Corregedoria Nacional, o conselheiro afirma que, em 27 de agosto deste ano, membro do MP/SP propôs ação civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa contra Fernando Haddad, que 20 dias antes havia sido indicado a vice-presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores, por fatos supostamente praticados no exercício do cargo de prefeito de São Paulo, em 2013.

Por sua vez, de acordo com Bandeira, em 4 de setembro, outro promotor de Justiça do MP/SP ajuizou denúncia contra o referido candidato, relativa à imputação do cometimento de supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por fatos vinculados à eleição de 2012.

O conselheiro destaca que, em 5 de setembro, um promotor de Justiça do MP/SP propôs ação por improbidade administrativa contra o candidato a presidente da República Geraldo Alckmin, do Partido Social da Democracia Brasileira. Os fatos ilícitos teriam sido praticados em 2014.

Bandeira salienta que, no dia 11 de setembro, tomou conhecimento de operação conjunta do Ministério Público do Estado do Paraná e do Ministério Público Federal, que teria ocasionado a prisão do candidato ao Senado Federal pelo PSDB do Paraná, Carlos Alberto Richa. Os fatos supostamente teriam sido praticados em 2014.

O conselheiro Bandeira solicitou à Corregedoria Nacional que verifique cada um desses casos, “examinando os atos que foram praticados nos procedimentos preparatórios ou inquéritos nos últimos 24 meses para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições”.

Em seu memorando, Bandeira complementa que propõe que a Corregedoria investigue “a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não mérito das acusações contra os candidatos, já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário”.

Reclamação disciplinar – A reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público, proposta por qualquer interessado. A instauração de uma RD não implica juízo de mérito, mas os requisitos de sua admissibilidade, como a descrição dos fatos. Após essa abertura, a Corregedoria Nacional analisa o conteúdo para decidir quais serão os próximos encaminhamentos.

Procedimento interno – Nesta sexta-feira, a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, presidida pelo conselheiro Marcelo Weitzel, instaurou procedimento interno para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público. A abertura teve como base nota pública assinada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Nesse sentido, o presidente da CPAMP, Marcelo Weitzel, comunicou a instauração aos procuradores-gerais de todos os ramos do MP, à Conamp e aos presidentes das associações de classe dos membros do Ministério Público para, querendo, em 30 dias, informarem o que entenderem de direito.

A Conamp afirmou que manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos membros do Ministério Público e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).