Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que uniformiza suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/10/18, às 15h16.

Conselheiro Sebastião CaixetaO conselheiro Sebastião Vieira Caixeta apresentou, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que altera a Resolução CNMP n.º 23/2007 para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. A proposta foi apresentada nesta terça-feira, 9 de outubro, em Brasília/DF.

Caixeta ressalva, na linha do regramento encontrado no Código de Processo Civil, que a suspensão não implicará em prejuízo ao serviço ministerial, “na medida em que somente se cuida de paralisação dos prazos processuais, sem prejuízo da prática de atos que não exijam a participação ou manifestação das partes do procedimento”.

De acordo com o conselheiro proponente, o Código de Processo Civil de 2015, trouxe a seguinte regra em seu artigo 220: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. Com o objetivo de de uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário, a Lei n.º 13.545/2017 acrescentou o artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho, o qual dispõe: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.

Já o CNMP, adequando-se ao regramento inserido na legislação processual civil, alterou o seu regimento interno, por meio da Emenda Regimental n.º 14/2017, passando a prever a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Para Caixeta, portanto: “Nessa contextura, a uniformização do tratamento do tema mostra-se medida salutar a ser adotada no âmbito do Ministério Público brasileiro, de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica, em conformidade com o postulado do devido processo legal”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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