Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de advertência a promotor de Justiça de Tocantins - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/10/18, às 18h06.

Conselheiro Luciano MaiaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 9 de outubro, aplicar a pena de advertência ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins Vilmar Ferreira de Oliveira (MP/TO), por violar os deveres funcionais dos membros do Ministério Público em manifestações processuais oficiadas perante a Comarca de Miracema do Tocantins/TO. A decisão foi proferida durante a 16ª Sessão do Plenário de 2018, realizada em Brasília/DF.

O relator do processo, conselheiro Luciano Nunes Maia, explica que, entre os deveres funcionais violados pelo membro do MP/TO, estão: manter conduta ilibada; zelar pelo prestígio da Justiça; tratar com urbanidade as pessoas; atuar com independência, serenidade e exatidão; e pautar-se pelos padrões da ética – como previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (LCE 51/2008) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).

Na instauração do procedimento administrativo disciplinar, a Corregedoria Nacional do MP registrou que, no período de junho de 2014 a março de 2017, Vilmar Ferreira de Oliveira teria utilizado, em manifestações processuais, expressões inadequadas para se referir a adolescentes em conflito com a lei e testemunhas. Segundo Luciano Nunes, “a linguagem dos atos oficiais praticados por membros do Ministério Público, por seu caráter impessoal, deve pautar-se pelo padrão culto formal da língua”. Ele ainda complementa: “não se mostra recomendável a utilização de termos coloquiais, gírias, jargões, tampouco expressões pejorativas em atos praticados por agentes ministeriais”.

Segundo a Lei Orgânica do MP/TO, a infração disciplinar por violação a deveres funcionais gera as sanções disciplinares de advertência ou censura, conforme a gravidade da falta. Além da análise da infração disciplinar, a favor do investigado pesam o fato do promotor ter mais de dezessete anos de exercício e não haver sido punido administrativamente, e por ser notoriamente reconhecido por conduta ilibada e retidão nas esferas pessoal e profissional, assim como por sua dedicação aos problemas sociais na comunidade onde exerce suas atribuições ministeriais.

Processo Administrativo Disciplinar Nº 1.00676/2017-21

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