Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina devolução de valores pagos indevidamente no MP/AM - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/12/6, às 01h00.
O Conselho Nacional do Ministério Público determinou na sessão de ontem, 18 de dezembro, a imediata devolução de vantagens no valor de 227 mil reais, pagas indevidamente a promotor de Justiça do Estado, assim como a desconstituição do ato que autorizou o pagamento.
A decisão foi tomada em processo em que o requerente alegava haver um série de irregularidades em atos administrativos no MP do Amazonas. Além da devolução do pagamento indevido de salários e vantagens ao promotor de Justiça, o relator do processo, conselheiro Osmar Machado Fernandes também identificou o pagamento de gratificações de produtividade aos servidores em percentuais que variam de 80% a 300%, sobre o qual determinou ao procurador-geral de Justiça que melhor regulamente a gratificação, definindo critérios , metas mensuráveis e objetivos a serem atingidos, bem como a instauração de procedimento de controle administrativo no CNMP para apurar a legalidade do pagamento.
Além disso, o relatório do conselheiro também apontou outros problemas nos atos administrativos do MP do Amazonas, como licitações para compra de cartuchos para impressora sem se observar as formalidades previstas na lei quanto aos procedimentos licitatórios e quanto à compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, havendo indícios de fraude ou conluio, uma vez que as empresas vencedoras têm o mesmo endereço e propostas idênticas, e de superfaturamento.
Osmar Machado também relatou a aquisição pelo MP/AM de imóvel, supostamente superfaturado, de propriedade de promotor de Justiça com avaliação feita por funcionários municipais não habilitados, além do pagamento de 101 diárias em 10 meses ao procurador-geral de Justiça do Estado.
Diante das irregularidades apontadas, o Conselho decidiu, por maioria, além da imediata devolução dos valores pagos indevidamente ao promotor de Justiça a título de vantagens, encaminhar o processo à Corregedoria Nacional do Ministério Público para análise das infrações disciplinares, ao MP do Amazonas, para análise de possível improbidade administrativa, assim como à Receita Federal e ao Ministério Público Federal no Amazonas, para análise de possíveis crimes contra a ordem tributária.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação do CNMP
(61) 3031-6378/ 8165-7825

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp