Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta visa a atualizar resolução que disciplina coleta de informações dentro do Ministério Público brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/10/18, às 11h53.

Conselheiro Orlando RochadelO corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel (foto), apresentou proposta de atualização da Resolução CNMP nº 74/2011 com o objetivo de atualizar a estrutura dos dados e alterar a periodicidade na coleta de informações acerca da atividade funcional e administrativa do Ministério Público brasileiro. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 23 de outubro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2018.

A proposta apresentada também traz a ideia de realocar o Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU), hoje vinculado à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para o âmbito da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP).

A Resolução CNMP nº 74/2011 disciplina a sistemática de coleta de informações acerca da atividade funcional e administrativa do Ministério Público brasileiro. Por sua vez, o CGNTU tem por objetivo administrar e gerir as tabelas unificadas do Ministério Público.

Orlando Rochadel ressaltou que a proposta de atualização da Resolução CNMP nº 74/2011 está em harmonia com a pretendida modernização das Tabelas Unificadas do CNMP e atende aos objetivos estabelecidos no Plano Diretor da Corregedoria Nacional do MP, quais sejam: a otimização do processo de preenchimento, envio e coleta dos dados enviados pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro; o atendimento à necessária e constante atualização da estrutura dos dados em face das recorrentes inovações legislativas e normativas; e a valorização e visibilidade das estatísticas administrativas e finalísticas da instituição a partir da qualidade do conhecimento gerado.

“Importante também registrar o profícuo trabalho realizado pelos membros e servidores que compõem o CGNTU, designados por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 11/2018, em razão da eficiência e operosidade com que desempenharam as suas funções, apresentando significativas melhorias às necessidades de atualização das Tabelas Unificadas”, falou Orlando Rochadel.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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