Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP uniformiza suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 18/12/18, às 08h00.

sede cnmpFoi publicada nesta terça-feira, 18 de dezembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 193/2018. A norma altera a Resolução CNMP nº 23/2007 para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A proposição, aprovada por unanimidade em 27 de novembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel.
 
Com as alterações realizadas, o artigo  9º da Resolução CNMP nº 23/2017 passa a vigorar com o parágrafo único renumerado para § 1º e acrescido dos parágrafos 2º, 3º, 4º, com a seguinte redação: “O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão”.
 
Por sua vez, o parágrafo 1º estabelece que cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.
 
Já o parágrafo 2º suspende o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8°, §1°, e 9°, §1°, da Lei n° 7347/85 e nos artigos 5°, §2°, 6°, §8°, art. 9°-A e art. 10, §1°, desta resolução.
 
Além disso, aponta o parágrafo 3º, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os membros do Ministério Público exercerão suas atribuições durante o período previsto no parágrafo anterior.
 
O parágrafo 4º determina que, ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências.
 
Leia aqui a íntegra da Resolução CNMP nº 193/2018.
 
Leia mais sobre o assunto
 
Processo: 1.00953/2018-78 (proposição).

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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