Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Sessão
Imprimir
Publicado em 18/12/18, às 18h11.

auxilio menorO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 18 de dezembro, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2018, a regulamentação da ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. Os conselheiros seguiram o voto do conselheiro-relator, Sebastião Vieira Caixeta.

A decisão do Plenário ocorreu com base na Ação Originária 1773, que tramitou no Supremo Tribunal Federal. No caso, o ministro Luiz Fux revogou liminar que concedera o auxílio-moradia e determinou que o CNMP regulamentasse a matéria.

De acordo com a regulamentação, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, o pagamento da ajuda de custo, de caráter indenizatório, ficará condicionado ao atendimento cumulativo de alguns requisitos. Entre eles estão não existir imóvel funcional disponível para uso pelo membro do MP, pelo seu cônjuge ou companheiro, ou por qualquer pessoa que resida com o membro do MP, e o interessado não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia.

Outra condição para o recebimento do auxílio é que o membro não tenha imóvel na comarca onde for atuar.  O texto prevê que, para fazer jus ao benefício, "o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo". Além disso, o promotor ou procurador deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

A regulamentação estabelece, ainda, que "a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.

Além dessas condições, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a membros do MP designados para atuar em auxílio "ao CNMP, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, está condicionado ao não recebimento de benefício de mesma natureza no seu órgão de origem".

De acordo com a proposta aprovada, o direito ao recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o membro do MP recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do membro do MP ocupar imóvel funcional ou o membro do MP passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

A norma também especifica que a verba será interrompida no mês seguinte ao da ocorrência das seguintes hipóteses: assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo membro do MP; aquisição de imóvel pelo membro do MP, seu cônjuge ou companheiro; encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem; falecimento, no caso de membro do MP que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.

O valor máximo de ressarcimento dos gastos devidamente comprovados a título de auxílio-moradia não poderá exceder a R$ 4.377,73. Esse valor será revisado anualmente por ato do CNMP. A proposta de resolução aprovada determina que as despesas para o pagamento do auxílio-moradia correrão por conta do orçamento do órgão do MP para o qual o agente ministerial foi designado.

A resolução do CNMP produzirá efeitos até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Processo: 1.01112/2018-79 (pedido de providências).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).