Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP divulga nota técnica sobre projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal - Conselho Nacional do Ministério Público
Nota técnica
Publicado em 19/12/18, às 15h52.

 

fotopredioFoi publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta quarta-feira, 19 de dezembro, a Nota Técnica nº 14/2018, que trata da manifestação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referente ao Projeto de Lei nº 9.054/2017, em trâmite na Câmara dos Deputados, que modifica a Lei de Execução Penal (LEP) e promove alterações no Código Penal e de Processo Penal e nas Leis 9.099/1995, 11.343/2006 e 9.503/1998. O PL nº 9.054/2017 já foi aprovado pelo Senado Federal.

A nota técnica do CNMP foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário em 11 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2018. A norma é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, Dermeval Farias, e relatada pelo conselheiro Lauro Nogueira.

De acordo com a nota, apesar “da indiscutível relevância da mencionada proposição, pontos especí-ficos do projeto, caso convertidos em lei como hoje estão redigidos, podem repercutir, de forma negativa, no urgente e necessário aprimoramento da questão prisional no Brasil. Daí porque, respei-tando a iniciativa do Parlamento, mas com o objetivo de contribuir ao debate, seguem as pondera-ções técnicas do CNMP sobre o PL nº 9.054/2017”.

A análise técnica do PL nº 9054/2017 foi dividida em duas partes: a primeira, abordagem das mu-danças pretendidas para a Lei de Execução Penal; a segunda, as modificações pretendidas em legis-lação esparsa.

Quanto às mudanças relacionadas à LEP, o CNMP sugeriu alterações e ajustes nos capítulos referen-tes aos condenados e internados; aos órgãos da execução penal; aos estabelecimentos penais; à exe-cução das penas; à execução das medidas de segurança; e ao procedimento judicial.

Nesse sentido, o CNMP sugeriu, por exemplo, a alteração da redação do artigo 37, pois o texto pre-tendido pelo PL nº 9.054 retira da competência jurisdicional a autorização para trabalho externo no regime semiaberto. Para o Plenário do CNMP, “a mudança contraria a natureza do trabalho externo no regime semiaberto — trata-se de benefício concedido no curso da execução penal e, por conse-guinte, insere-se na atuação judicante de avaliação dos critérios para a sua concessão”.

Assim, a modificação pretendida contraria a natureza do benefício e cria antinomia com a descrição das competências do juízo de execução penal. Por isso, o CNMP sugere que a redação do caput do artigo 37 seja fixada da seguinte maneira: “A realização de trabalho externo no regime semiaberto, a ser autorizada pelo juiz competente, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade”.

A sugestão formulada busca assegurar sistematicidade e coerência com as competências outorgadas ao juízo de execução penal e também com a natureza jurídica do trabalho na sua modalidade externa ao sentenciado que cumpre a reprimenda em regime semiaberto.

Já em relação aos códigos e leis esparsas, o PL nº 9.054/2017 promove importantes alterações no Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Código Penal, Código de Trânsito Brasileiro, Lei Antitóxicos e Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Referente ao Código de Processo Penal, as alterações tratam das rotinas de serventia do mandado de prisão; da fixação de fiança pela autoridade policial; e da inserção da possibilidade de acordo prévio ao oferecimento da ação penal para aplicação imediata de pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (incorporação e ampliação da chamada transação penal).

Veja aqui a íntegra da nota técnica.

Processo: 1.00754/2018-50 (nota técnica).

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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