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Publicado em 12/3/19, às 12h48.

Conselheiro Leonardo AcciolyO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, duas penalidades de censura à procuradora de Justiça do Estado de Minas Gerais (MP/MG) Camila Fátima Teixeira, por manifestações consideradas ofensivas, por meio do Twitter, a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional. A decisão do Conselho, que seguiu o voto do relator Leonardo Accioly (foto), ocorreu nesta terça-feira, 12 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019. Na ocasião, o conselheiro Luciano Nunes abriu divergência para a aplicação da penalidade de disponibilidade compulsória, sendo acompanhado pelos conselheiros Valter Shuenquener, Orlando Rochadel, Luiz Fernando Bandeira e Gustavo Rocha. 

O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Leonardo Accioly. Cada sanção de censura se refere a um acontecimento distinto. De acordo com os autos, em abril de 2018, por meio da rede social Twitter, a procuradora de Justiça Camila de Fátima se manifestou ofensivamente ao STF e aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, incitando atos de coação e violência, inclusive por meio de força.

Na conta do Twitter identificada como “Camila Moro”, a procuradora publicou: “Generais, saiam do Twitter e posicionem seus homens no entorno do STF, até que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entreguem suas togas. Marquem dia que vamos juntos: Brasileiros + Exército salvaremos a Lava Jato” e “Que venha a intervenção militar e exploda o STF e o Congresso de vez”.

No mesmo mês, também por meio do Twitter, na conta intitulada “Camila Teixeira”, a procuradora publicou textos ofensivos, como a frase “Trabalha diariamente pra soltar Lula, alô, generais, tomem uma atitude”, sobreposta à imagem do ministro Marco Aurélio, incitando ação militar e insinuando atuação funcional ilícita por parte do integrante do STF.

Assim, segundo a Corregedoria Nacional do Ministério Público, a membro do MP/MG teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida. O conselheiro Leonardo Accioly considerou que a requerida descumpriu os deveres dos artigos 110, 209, 211 e 212 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão de: a) instigar a desordem pública e atacar de maneira desrespeitosa instituições de Estado e parcela de seus membros; e b) ofender a honra de Ministro do STF e fazer insinuações quanto à lisura funcional da sua atuação, com utilização de palavras chulas.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, a pena de censura será aplicada pessoalmente pelo Procurador-Geral de Justiça em sessão pública do Conselho Superior do Ministério Público.

Processo: 1.00479/2018-01 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).