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Publicado em 12/3/19, às 13h55.

 

DErmeval e AcciolyO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 12 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que institui o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Leonardo Accioly (na foto, primeiro à direita ).

O objetivo do comitê é elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema.

De acordo com a proposta aprovada, entre outras atribuições, compete ao comitê promover o levantamento de dados estatísticos, sempre que possível desagregados por gênero, idade, etnia, cor da pele, ocupação e nível cultural, relativos ao número, à tramitação e outros dados relevantes sobre procedimentos administrativos instaurados pelo MP que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Em relação ao texto original da proposta, Leonardo Accioly propôs uma alteração para que a composição do comitê seja paritária entre membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal e do Trabalho, como forma de garantir representatividade adequada a essas instituições.

Assim, o Comitê Nacional será composto por três conselheiros do CNMP, indicados pelo Plenário; um membro do MP auxiliar, indicado pela Presidência do CNMP; e seis membros do MP, sendo dois dos MPs estaduais, dois do Ministério Público Federal e dois do Ministério Público do Trabalho, indicados pelos respectivos procuradores-gerais de Justiça. Além disso, o presidente e o vice-presidente do comitê serão escolhidos entre os conselheiros do CNMP.

Accioly também realizou modificação no texto original para deixar claro que o comitê poderá articular não apenas com fóruns, comissões e comitês afins, mas também com órgãos do Poder Executivo, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil envolvidas com a temática. “A alteração se justifica pelo fato de o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas dar-se com o envolvimento de diversos órgãos e entidades, de forma multidisciplinar, de forma que o dispositivo normativo ora tratado possa ser interpretado extensivamente”, explicou o relator.

A última alteração de Accioly foi a fim de ampliar as competências do comitê, que também promoverá levantamento de dados estatísticos sobre inquéritos policiais que tratem do tráfico de pessoas e da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo.

Fundamentação – O conselheiro Sebastião Caixeta, na apresentação da proposição, destacou que o Brasil, como membro da Organização das Nações Unidas, assumiu a Agenda de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), cuja meta estabelece que devem ser tomadas medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado e acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas.

Caixeta citou, ainda, o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos. O artigo 3º reconhece a responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais por diversas diretrizes, entre as quais o aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas de combate ao trabalho análogo à escravidão, sendo obrigação das empresas garantir condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança.

Por fim, Caixeta afirmou que, seja sob a ótica do ordenamento jurídico nacional, seja por força dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, “é impositiva a atuação enérgica do Estado na repressão do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, cabendo às instituições trabalhar de forma conjunta, célere e articula para combater e erradicar essas chagas”.

Composição - Por unanimidade, o Plenário do CNMP aprovou os nomes dos conselheiros que irão compor o comitê: Sebastião Caixeta (presidente), Silvio Amorim (vice-presidente) e Leonardo Accioly (membro).

Processo: 1.01085/2018-16 (proposição).

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP)