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Resolução
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Publicado em 13/5/19, às 15h17.

 

prédio CNMPFoi publicada nesta segunda-feira, 13 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 198/2019, que, entre outros pontos, altera a Resolução CNMP nº 71/2011 para que as inspeções realizadas pelo Ministério Público nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sejam feitas a cada seis meses, independentemente do número de habitantes.

A periodicidade era trimestral para municípios com menos de um milhão de habitantes, quadrimestral para os que têm entre um e cinco milhões de habitantes, e semestral para municípios com mais de cinco milhões de pessoas.

A norma foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, em 23 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Leonardo Accioly, e relatada pelo conselheiro Lauro Nogueira, que votou pela aprovação, com adequação do texto sugerido para unificar as inspeções em períodos semestrais, independentemente do quantitativo populacional.

Com a publicação do novo texto, o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CNMP nº 71/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, a periodicidade da inspeção será semestral, adotando-se os meses de março e setembro de cada ano para as visitas, independentemente do índice populacional oficial divulgado pelo IBGE”.

Além disso, a resolução estabelece que as unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, um assistente social, um psicólogo e um pedagogo para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o CNMP, a eventual impossibilidade de fazê-lo.

O novo texto determina, também, que as condições dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar em execução, verificadas durante as inspeções, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do MP, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 15 do mês subsequente, no qual serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.

Processo: 1.01115/2018-30 (proposição).

Foto: Sergio Almeida ( Ascom/CNMP).