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Publicado em 14/5/19, às 16h05.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, absolveu o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, por entender que o membro não violou deveres funcionais previstos no artigo 82, incisos II e IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 14 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2019.

Os fatos que originaram o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00329/2018-43 dão conta de que, no dia 5 de setembro de 2017, na recepção da sede do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), ao ser abordado por agente que integrava a assessoria militar da Instituição, o promotor de Justiça teria se negado a fornecer identificação e afirmado que o policial militar em questão praticava racismo contra si.

Além disso, entre os dias 6 e 25 de setembro de 2017, Francisco de Jesus Lima fez ampla divulgação do episódio, sob seu ponto de vista, em redes sociais e frente à imprensa nacional, o que teria gerado várias manifestações de ódio em face do MP/SC.

No julgamento do PAD nº 1.00329/2018-43, o relator aplicava a pena de censura, entretanto, o Plenário seguiu o entendimento do conselheiro Leonardo Accioly, que inaugurou divergência a fim de votar pela absolvição do membro do MP/PI.

O autor do voto divergente entendeu que não há comprovação nos autos de violação de dever por parte do membro processado. Além do mais, para Leonardo Accioly, no que se refere ao seu juízo pessoal, o requerido sentiu-se vítima de preconceito racial, não obstante, tal prática não tenha ficado provada nos autos. Assim, entendeu pela improcedência do PAD.

Processo: 1.00329/2018-43 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).