Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP regulamenta o serviço voluntário na instituição - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 29/5/19, às 16h48.

 

estudantesFoi publicada nesta quarta-feira, 29 de maio, no Diário Eletrônico, a Portaria CNMP-PRESI nº 80/2019, que regulamenta o serviço voluntário no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O objetivo do serviço voluntário no CNMP é estimular a consciência da responsabilidade social, a solidariedade, a cooperação e os deveres cívicos.

De acordo com a portaria, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Conselho, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Os serviços prestados como voluntário não se confundem com as atividades desenvolvidas em programa de estágio.

A norma estabelece que o prestador de serviço voluntário não receberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou outros benefícios concedidos, direta ou indiretamente, aos servidores.

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão. Poderão ser admitidos como prestadores de serviço voluntário quaisquer cidadãos que atendam os seguintes requisitos: idade mínima de dezoito anos; estar cursando ou ter concluído curso superior; estar em dia com as obrigações referentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais e não estar filiado a partido político; apresentar currículo acadêmico-profissional atualizado; e obter parecer favorável na entrevista pessoal realizada pela unidade solicitante.

É admitida a prestação de serviço voluntário por servidores do Conselho, observados os seguintes parâmetros: a jornada de serviço voluntário será realizada em acréscimo e de forma independente daquela exigida pelo cargo ocupado; a realização de serviço voluntário dependerá de autorização da chefia imediata.

Além disso, o voluntário com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não poderá atuar nas causas em que, por força de lei ou em razão do interesse público, esteja prevista a atuação do CNMP ou do Ministério Público, por qualquer dos seus órgãos e ramos. O voluntário com inscrição na OAB não poderá ter vínculo com sociedade de advogados.

A inscrição dos interessados será realizada perante a Secretaria de Gestão de Pessoas, que manterá cadastro atualizado dos candidatos e dos efetivos voluntários. Para formalizar a inscrição, o interessado deverá apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos e uma foto 3x4.

Os candidatos interessados serão convocados para participar de entrevista pessoal e análise curricular, sendo a seleção e a admissão baseadas em critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

As unidades administrativas do CNMP interessadas em contar com a colaboração do serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria-Geral, em formulário próprio, com indicação detalhada das atividades a serem desenvolvidas e do número necessário de vagas a serem preenchidas. A área de conhecimento e o interesse do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade em que atuará.

A jornada semanal do prestador de serviço voluntário será de no mínimo quatro e no máximo 20 horas. Será emitido certificado de exercício de atividade jurídica, para os fins do inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, para os bacharéis em Direito cujo serviço voluntário consista no desenvolvimento de atividades que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

Veja aqui a íntegra da Portaria.

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