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Publicado em 11/6/19, às 10h11.

Conselheiro Valter ShuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener (foto) apresentou proposta de resolução com o objetivo de estabelecer diretrizes para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos âmbitos do CNMP e do Ministério Público brasileiro. A proposição foi apresentada nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019.

Shuenquener explicou que as regras disciplinares aplicáveis aos membros do Ministério Público encontram-se esparsas na Lei Complementar nº 75, de 1993, na Lei nº 8.625, de 1993, e nas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados. “Por óbvio, a dispersão da matéria disciplinar leva à diversidade de previsões normativas, não só em relação às infrações e penalidades cabíveis, como também às regras e diretrizes gerais do PAD”, falou.

Assim, por conta desse contexto, de acordo com o proponente, “torna-se imprescindível que o CNMP, como órgão de controle, diante da sua competência disciplinar e respeitadas as leis que regulamentam a matéria, estipule parâmetros mínimos em relação ao PAD, a fim de que tais diretrizes estabeleçam uma mínima previsibilidade e razoável uniformização da matéria, mormente nos casos de lacuna legislativa, como ocorre em relação à possibilidade de substituição da pena em razão do princípio da proporcionalidade, por exemplo”.

Na justificativa, Shuenquener ressalta que a proposição leva em consideração que muitos institutos do Direito Penal podem ser transportados para o Direito Administrativo sancionador, dados os princípios da isonomia e da segurança jurídica, bem como o próprio ideal humano de Justiça. “Sob essa intelecção, é factível asseverar que a Administração Pública, diante das lacunas existentes nas leis disciplinares, pode aplicar a norma penal, de forma subsidiária e por analogia, para solucionar o caso concreto enfrentado pelo órgão correcional no exercício do poder disciplinar no que for pertinente, tendo em vista a similitude existente entre os citados ramos do Direito”, explicou.

Para concluir, o conselheiro destacou “a importância desta resolução para todo o Ministério Público, único e indivisível, que terá um parâmetro disciplinar, permitindo um tratamento justo e uniforme para situações idênticas ou análogas. Para tanto, a presente norma regulamentar dialoga com as disposições previstas sobre o tema na Lei Complementar nº 75/93, na Lei nº 8.625/93 e nas Leis Complementares estaduais”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).