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Publicado em 11/6/19, às 16h34.

Conselheiro Valter ShuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener (foto) apresentou, nesta terça-feira, 11 de junho, o Projeto de Taxionomia do Direito à Educação, que visa a criar um sistema padronizado de nomenclatura para o direito à educação no âmbito do Ministério Público brasileiro. A apresentação ocorreu durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019.

O projeto foi desenvolvido em conjunto pelo Grupo de Trabalho da Educação (GT 8) da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP e pela Comissão Permanente de Defesa da Educação (COPEDUC), constituída pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (GNDH/CNPG). Houve também a colaboração do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Michel Bentejane. Os integrantes do projeto também participaram de estudos com a equipe do Instituto Articule (SP), que desenvolve trabalho para fomentar a articulação interinstitucional na taxionomia da Educação.

O projeto, fruto de inúmeros debates, estudos e reuniões, como destacado por Valter Shuenquener, que preside a CDDF/CNMP, foi apresentado, para apreciação, ao conselheiro Sebastião Caixeta, presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, responsável pelas Tabelas Unificadas do MP.

Segundo Shuenquener, o aperfeiçoamento da taxionomia da atuação na defesa do direito à educação contribuirá para a demonstração da consistência e efetividade do trabalho do MP na área, com a extração de dados estatísticos mais detalhados e precisos de cada uma das unidades dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, inclusive para a produção de diagnósticos e estudos essenciais à gestão estratégica da instituição, em nível nacional.

“O projeto foi pensado e desenvolvido para que a reorganização da taxionomia da atuação na defesa do direito à educação de qualidade permita a mensuração das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nesta área, fornecendo assim padrões de comparação e de coleta de dados processuais e extraprocessuais. A ideia é favorecer o incremento da transparência e da publicidade das ações do MP na defesa da educação de qualidade, seja perante a sociedade, como para uso interno da Instituição”, falou Shuenquener.

O conselheiro também destacou que a inexistência do tema Educação como categoria ou classe autônoma nas Tabelas Unificadas desenvolvidas pelo CNMP tem feito com que ações ministeriais relevantes não se encontrem contempladas na atual taxionomia do Ministério Público. “Isso inviabiliza a análise da atuação institucional na defesa do direito à educação pela sua limitada mensuração”, disse Shuenquener.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).