Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda atuação conjunta entre MPT e MPs estaduais para enfrentamento do trabalho infantil - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 14/6/19, às 16h00.

 

Plenário última sessãoFoi publicada hoje, 14 de junho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Recomendação CNMP nº 70/2019. A norma dispõe acerca da atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios visando ao enfrentamento do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes e jovens.

A proposta, aprovada, por unanimidade, no dia 28 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2019, foi apresentada pelos conselheiros Leonardo Accioly e Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Valter Shuenquener.

A proposição é fruto do acordo de resultados elaborado ao fim da Ação Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil: Educação, Profissionalização e Políticas Públicas. O evento foi realizado em maio de 2018, por iniciativa da Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP), presidida pelo conselheiro Leonardo Accioly, e da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), presidida pelo conselheiro Sebastião Caixeta.

O conselheiro Valter Shuenquener incorporou ao texto sugestões formuladas pelo Ministério Público do Estado do Acre e pelo Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com o artigo 1º da recomendação, o Ministérios Público do Trabalho e os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal deverão, sempre que possível, atuar conjuntamente visando ao enfrentamento do trabalho infantil, nos meios urbano e rural.

Nesse sentido, a atuação interinstitucional contemplará medidas que visem a assegurar o direito à formação profissional de adolescentes e jovens por meio de contratos de aprendizagem. Além disso, as iniciativas ministeriais priorizarão os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, em especial os que cumprem medidas socioeducativas, os que estão acolhidos e aqueles em situação de trabalho infantil.

Ainda de acordo com a recomendação, o enfrentamento do trabalho infantil e a promoção da profissionalização de adolescentes e jovens poderão ser realizados por meio de várias ações, como a realização de seminários locais para discussão e enfrentamento do trabalho infantojuvenil reunindo, prioritariamente, procuradores do Trabalho e promotores de Justiça vinculados ao acolhimento institucional, ao sistema socioeducativo ou, de modo geral, os promotores de Justiça que atuam na defesa da Infância e da Juventude.

Outra ação que consta da recomendação é a assinatura de termos de cooperação para destinação de verbas oriundas de Termo de Ajuste de Conduta e Ação Civil Pública, por parte do Ministério Público do Trabalho, com fiscalização pelo Ministério Público Estadual ou Distrital, voltadas a projetos vinculados à proteção da infância e da adolescência, entre outas questões que possam ser considerados relevantes.

A recomendação também prevê a realização de campanhas institucionais de promoção do direito à profissionalização de adolescentes e jovens, visando à sua inserção em programas locais de aprendizagem voltado para o público em situação de vulnerabilidade social.

Processo: 1.00759/2018-29 (proposição).

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