Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de censura a promotor de Justiça de Goiás por ofensa a ministro do STF - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/8/19, às 12h53.

plenario IMG 2544O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou nesta terça-feira, 27 de agosto, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Fernando Krebs, por ter proferido, em entrevista, frases ofensivas contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. A pena foi aplicada, por maioria, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2019.

O processo administrativo disciplinar foi baseado em reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. De acordo com o processo, no dia 7 de junho de 2018, o promotor de Justiça Fernando Krebs concedeu entrevista à Rádio Brasil Central, ocasião em que proferiu as seguintes frases: “Nós temos o caso do Gilmar, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”.

Momentos após, ao ser indagado por um dos entrevistadores se o ministro Gilmar Mendes soltava os acusados de acordo com a legislação, o membro do MP/GO fez as seguintes afirmações: “Não. Ele solta inclusive contra a lei. Ele cria sua própria lei. Aliás o Gilmar eu não sei como ele é ministro do Supremo ainda. Agora ministro do Supremo não pode ser investigado por corrupção? Será que não tem ninguém com peito para investigar ministro do Supremo, procurador-geral da República porque ela é amiga dele e daí ela não pede impedimento dele e os colegas dele que o criticam não têm coragem de investiga-lo? Será que ministro do Supremo é Deus? Então está passando da hora de ele ser investigado. Será que ele resiste a uma investigação? Será que assim como nós depusemos dois presidentes da República nós não temos que fazer impeachment de um ministro do Supremo? Agora, como nós vamos fazer impeachment de um ministro do Supremo com um Senado que tem metade dos senadores investigados e processados por corrupção?”.

O relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Luiz Fernando Bandeira Mello destaca que “o debate intelectual é natural e necessário para o fortalecimento do regime democrático. Tecer críticas, primordialmente quando inspiradas pelo interesse público, e ainda que ferrenhas, é perfeitamente possível e esperado. Informar, opinar e criticar são direitos imanentes ao cidadão. No entanto, qualquer manifestação que ultrapasse esse direito de crítica e caminhe para a ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva deve ser compelida”.

Bandeira de Mello salienta que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente proclama que inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta, a incluir a livre manifestação do pensamento.

O conselheiro complementa que os membros do Ministério Público estão sujeitos à responsabilização também disciplinar quando agirem com excesso em suas manifestações, “pois como visto a manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita, devendo-se ter cautela com impropriedades ou excessos de linguagem que possam macular o patrimônio moral de outrem ou ainda a imagem e o prestígio do Ministério Público ou de outras instituições”.

Na aplicação da penalidade de censura ao promotor de Justiça Fernando Krebs foram considerados os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça.

A maioria do Plenário, ao seguir o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, reconheceu que o promotor infringiu os deveres impostos no art. 91, II, III e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998, cuja sanção de censura está prevista no artigo 197 da mesma lei.

Processo: 1.00628/2018-04 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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