Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta acrescenta a educação ao nome e às atribuições da Comissão da Infância e Juventude do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/9/19, às 10h48.

Conselheiro Leonardo AcciolyOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues e Leonardo Accioly apresentaram nesta terça-feira, 10 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de emenda regimental que acrescenta a palavra “Educação” ao nome e às atribuições da Comissão de Infância e Juventude (CIJ). Se aprovada a proposição, será alterada a redação do artigo 31, inciso II, do Regimento Interno do CNMP.

Em sua justificativa, os conselheiros destacam que “de modo conexo, seja em ato, seja em potência, a questão do direito à educação (artigo 6º, caput; artigos 205-213 e artigo 127 da Constituição Federal relaciona-se com a proteção dos interesses sociais e ainda da infância e juventude”.

Otavio Luiz Rodrigues e Leonardo Accioly complementam que, “em muitos aspectos, a atuação da CIJ termina por se exteriorizar em medidas que interferem no campo do direito social à educação, em suas diversas esferas, mesmo no ensino superior. De tal sorte, a ampliação do objeto da CIJ, acrescentando-lhe expressamente a palavra ‘educação’ em seu título e em suas atribuições é uma medida lógica e que se revela como uma consequência da evolução dos ofícios desse plexo e da qualidade do trabalho até agora levado a efeito”.

Os conselheiros salientam, também, que há um crescente movimento de judicialização da educação no Brasil, o que foi percebido pelo Conselho Nacional de Justiça, que, desde fevereiro de 2019, iniciou uma série de estudos sobre o tema, que redundará na criação de um Observatório da Educação.

Segundo estatísticas do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, 92% dos processos judiciais relativos ao direito educacional referem-se ao ensino fundamental e ao ensino médio. “É oportuno e conveniente que o CNMP também passe a exercer protagonismo nessa discussão e, com maior eficiência, o espaço da CIJ é superiormente adequado a tal finalidade, em especial por conta de sua experiência acumulada”, concluíram Rodrigues e Accioly.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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