Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 7/3/12, às 18h22.

 

Membros substitutos não têm direito a acréscimo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afirmou que membros do Ministério Público em substituição a titulares não fazem jus à complementação de subsídios. Essa foi a decisão proferida pelo conselheiro Adilson Gurgel. O pedido de revisão foi feito pela Associação Goiana do Ministério Público em razão da decisão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, que indeferiu requerimento dos promotores de justiça substitutos. O processo é o de número 1010/2011-23.

De acordo com o voto do conselheiro Adilson Gurgel, a designação de promotor de justiça substituto para responder temporariamente a titularidade de promotoria de justiça decorre do normal procedimento das atribuições, de modo que a remuneração não deve ter acréscimo. O artigo 45 da Lei Orgânica do MPU (8.625/1993) não se aplica a esses casos, mas apenas aos membros titulares designados para a substituição. O voto cita decisões semelhantes do STF, STJ e CNJ: juízes substitutos não têm direito à diferença remuneratória, mesmo quando atuem em varas em que não há juízes titulares.

 

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