Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Audiência pública - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 10/5/12, às 16h42.

CNMP defende poder investigatório do Ministério Público em audiência na Câmara dos Deputados

Os poderes investigatórios são essenciais para o pleno desempenho pelo Ministério Público de sua função de titular privativo da ação penal pública. Essa é a opinião do conselheiro Mario Bonsaglia, que representou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 9 de maio, na Câmara dos Deputados. O objetivo do encontro foi discutir a PEC 37/2011, que pretende retirar poderes investigatórios do Ministério Público e estabelecer a exclusividade da investigação para a Polícia Civil e Federal.

“Impedir que o Ministério Público possa fazer investigações importa em violação à autonomia funcional da instituição e à independência funcional de seus membros, que estão garantidas na Constituição, deixando o Ministério Público em situação de total dependência da polícia”, disse o conselheiro. Bonsaglia destacou que os poderes investigatórios do MP são essenciais para a apuração de crimes praticados por membros da própria polícia e que a Organização das Nações Unidas recomenda a investidura de poder investigatório aos membros do MP.

Na audiência pública, o representante da OAB, Edson Smaniotto, disse que as apurações conduzidas pelo Ministério Público “não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de nenhuma autoridade superior”. Para ele, a atuação do membro do MP deveria ser apenas incidental, nos inquéritos presididos pela polícia.

Mas, segundo lembrou o conselheiro Mario Bonsaglia, as investigações do MP “encontram-se regradas pela Resolução n. 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece prazos, mecanismos de controle e garantia de acesso por parte dos investigados e advogados”. Além disso, os poderes investigatórios do Ministério Público estão hoje respaldados pela jurisprudência do STJ e do STF, decorrendo da Constituição Federal, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8625/93.

O subprocurador-geral de justiça do MP/RJ Antônio José Moreira, que representou o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) na audiência, acredita que a PEC 37 é flagrantemente contrária ao interesse público e inverterá a ordem constitucional. Para ele, o MP não pretende substituir a polícia e sim atuar com um caráter subsidiário à polícia. “Será um enorme prejuízo à nação se essa PEC for aprovada”, concluiu.

Os deputados que integram a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 37/2011 já marcaram outra audiência pública, para o dia 16 de maio, para continuar os debates. Decidiram também conhecer a experiência de outros países nessa matéria.

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