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Publicado em 15/5/12, às 15h13.

Proposta de novo regimento interno é apresentada ao plenário

 

5a_sessao_ordinaria_15_maio_010A proposta de resolução do novo regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi apresentada na sessão plenária desta terça-feira, 15 de maio. O texto, elaborado pela Comissão de Revisão Regimental do CNMP, tem como objetivo diminuir a burocracia e agilizar a tramitação dos processos.

Entre as principais alterações, está a inserção das competências do CNMP no regimento. Para se adequar à jurisprudência recente, o texto prevê, explicitamente, a competência concorrente do Conselho em relação às corregedorias dos MPs estaduais e ramos do MPU. “O regimento já foi estruturado a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ação sobre o Conselho Nacional de Justiça que, em face da simetria, também se aplica ao CNMP”, afirmou o presidente da comissão, Tito Amaral.

Pelo artigo 2º, cabe ao Conselho receber e conhecer das reclamações disciplinares contra membros ou órgãos do MP, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição de origem, podendo avocar processos em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

Outras mudanças


De acordo com o projeto, a Secretaria-Geral do Conselho passará a ser subordinada à Presidência do órgão. A indicação para o cargo de secretário- geral continuará sendo feita pelo presidente, já que se trata de um posto de confiança.

A proposta modifica também a substituição do presidente na suas ausências e impedimentos, que deixará de ser feita pelo vice-procurador geral da República, como ocorre hoje. O corregedor nacional também foi excluído da linha sucessória, já que a comissão considerou que a atuação dele na presidência poderia prejudicar a isenção dos julgamentos.

Outra alteração importante se refere aos critérios de antiguidade. O novo regimento adota como primeiro requisito o tempo de efetivo exercício do cargo de Conselheiro, levando-se em consideração não apenas um mandato, como atualmente, e sim o somatório de todos eles. Como segundo e terceiros critérios estão a data da posse e a idade.

O texto traz ainda mudanças nos ritos das sessões plenárias e das comissões. Os pedidos para sustentação oral, pela proposta, passam a ser feitos pelo site do CNMP e não mais presencialmente. E o tempo de cada uma das partes para expor seus argumentos passa de 15 para 10 minutos, em regra.

A muitas mãos

A proposta de reforma do regimento interno do CNMP foi realizada a muitas mãos. A comissão é formada pelos conselheiros Tito Amaral, que a preside, Almino Afonso, Mario Bonsaglia, Luiz Moreira, Jarbas Soares e Lázaro Guimarães. Também participaram ativamente dos trabalhos o conselheiro Alessandro Tramujas e o corregedor nacional do MP, Jeferson Coelho, além de servidores e membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

O prazo regimental para emendas é de 15 dias a partir da data da apresentação.

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