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Publicado em 15/5/12, às 17h51.

Proposta de resolução disciplina a requisição de membros auxiliares pelo CNMP

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Foi apresentada na sessão dessa terça-feira, 15 de maio, proposta de resolução com o objetivo de disciplinar a requisição de membros auxilares e colaboradores para o Conselho Nacional do Ministério Público. O texto é de autoria de comissão formada pelos conselheiros Almino Afonso (presidente), Taís Ferraz, Alessandro Tramujas Assad e Fabiano Silveira.

A proposta define membro auxiliar como aquele requisitado para o Conselho com dedicação exclusiva e afastamento de suas funções no órgão de origem. Já o membro colaborador é aquele convidado a auxiliar o trabalho do CNMP em caráter eventual, sem prejuízo de suas atribuições no MP de origem. Os colaboradores poderão atuar em auxílio ao relator na instrução de procedimentos, participar de comissão processante, de comissões temporárias, de grupos de trabalho ou de comissões necessárias à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados no CNMP. 

A proposta limita o número de membros que poderão ser requisitados com ônus para o Conselho incluindo o pagamento de diárias e passagens aéreas. Serão, no máximo, oito auxiliares ou colaboradores para a Corregedoria Nacional; dois auxiliares ou colaboradores para a Presidência; um auxiliar e um colaborador para cada uma das seis Comissões Permanentes do Conselho; e um auxiliar ou colaborador para a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Há previsão para ampliação do número em casos excepcionais.

Pelo texto, as diárias pagas aos auxiliares e colaboradores ficarão limitadas em oito por mês e terão seu valor reduzido para 75% das diárias pagas aos conselheiros. A requisição de auxiliares e colaboradores não pode ultrapassar o prazo máximo de quatro anos. Se a proposta for aprovada, todas as portarias de requisição serão republicadas no prazo de 60 dias, para atender ao disposto na resolução.

O texto da proposta está disponível no site do CNMP para que os interessados possam apresentar sugestões de emendas no prazo regimental de 15 dias.

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