Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em cinco anos, CNMP inspecionou, puniu e defendeu autonomia do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 22/6/10, às 00h00.

A importância do Conselho Nacional do Ministério Público para o MP e para a sociedade brasileira foi lembrada durante a solenidade de aniversário de cinco anos do órgão, realizada nessa segunda-feira dia 21 de junho, em Brasília (foto). Segundo o presidente do Conselho e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “a despeito das sérias dificuldades estruturais, o CNMP realizou grandes feitos”.

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional n. 45/04, com objetivo de fazer o controle da atuação administrativa e financeira e o planejamento estratégico de todo o MP brasileiro. A instalação do órgão aconteceu em junho de 2005. Nos cinco primeiros anos, foram autuados no CNMP 5.435 procedimentos, dos quais 80% já foram julgados. 

 

Atividade normativa

O Conselho editou um total 55 resoluções, numa atividade normativa “intensa, mas respeitosa e prudente”, segundo avaliou Roberto Gurgel. Uma das resoluções em destaque é a que proibiu o nepotismo em todo o MP (n. 01/06), vedando a nomeação de parentes até o terceiro grau de membros do MP, além de cônjuges ou companheiros, para cargos comissionados. As regras antinepotismo foram estendidas posteriormente aos servidores, com a Resolução n. 07/07.

Para estabelecer parâmetros definitivos para o exercício de atividade político-partidária e de cargo público por membro do MP, o Conselho aprovou, em 20 de março de 2006, a Resolução n. 05/06. Com a regra, membros que ingressaram no MP após a Reforma do Judiciário ficaram impedidos de exercer atividade político-partidária. A resolução também vedou o exercício de cargos ou funções públicas – salvo uma de magistério – e deu prazo de 90 dias para que os membros afastados retornassem ao MP.  

O teto remuneratório de membros e servidores foi regulado por duas normas: as resoluções n. 09/06 e 10/06. O Conselho também realizou levantamento das folhas de pagamento de todas as unidades do Ministério Público, determinando a adequação nos casos em que o teto não estava sendo respeitado. O CNMP ainda editou normas sobre o pedido e uso de interceptações telefônicas no MP (Resolução n. 36/09), a tramitação de inquéritos civis públicos (Resolução n. 23/07) e a prestação de informações à sociedade por meio do Portal da Transparência (Resolução n. 38/09). 

 

Controle disciplinar 

No primeiro processo instaurado no CNMP, o Pedido de Revisão n. 01/05, o CNMP aplicou as penas de suspensão de 45 dias e de censura dois procuradores regionais da República, num caso de grande repercussão dentro e fora do Ministério Público. Em 2007, o Colegiado afastou o então procurador-geral de Justiça do Amazonas, posteriormente condenado à pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço e à perda do cargo. O Plenário também revogou negou o vitaliciamento de promotor de Justiça acusado de matar um jovem a tiros, além aprovar instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar suposto envolvimento de membros do MP-DF no esquema desbaratado pela Operação Caixa de Pandora. 

 

Inspeções

O trabalho de inspeção da Corregedoria Nacional nas unidades do MP no estados começou em setembro de 2009, com o Piauí. Desde então, a equipe já visitou os estados do Amazonas, de Alagoas, da Paraíba e do Pará, verificando itens como número de processos aguardando despacho nos gabinetes, residência dos membros na respectiva comarca, limites para exercício do magistério e da advocacia, regularidade de licitações e contratos, entre outros. O trabalho inclui atendimento ao público, quando qualquer pessoa pode fazer denúncias ou formular críticas e sugestões à atuação do MP. Ao analisar o relatório da inspeção no Piauí, o Plenário do Conselho aprovou, apenas para o MP Estadual, 186 providências com o objetivo de sanar problemas e irregularidades verificados. 

 

Defesa da autonomia do MP

O CNMP defendeu a prerrogativa do MP de realizar o controle externo da atividade policial em nota técnica e recomendação expedidas em abril deste ano. O texto dos dois documentos reafirma que o controle externo tem como objetivos o respeito aos direitos humanos, a prevenção ou correção de ilegalidades e de abuso de poder na investigação criminal e a probidade administrativa no exercício da atividade policial.

Em abril deste ano, o Conselho expediu Nota Técnica contra a aprovação do projeto de lei n. 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf, que pretende alterar a Lei 4.717/65 (lei da ação popular), a Lei 7.347/85 (lei da ação civil pública) e a Lei 8.429/93 (lei da improbidade administrativa), restringindo a atuação dos membros do MP. Os conselheiros visitaram o presidente da Câmara, deputado Miche Temer, para entregar a nota, numa atuação voltada para a defesa da autonomia do Ministério Público. 

 

 

 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp