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Publicado em 19/7/11, às 17h14.
Proposta de resolução cria regras para o Programa Adolescente Aprendiz no MP

A conselheira Sandra Lia apresentou nessa terça-feira, 19 de julho, proposta de resolução com o objetivo de instituir, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, o programa “Adolescente Aprendiz”. O objetivo do programa é proporcionar aos aprendizes inscritos (jovens com mais de 14 anos) formação técnico profissional que possibilite a inserção no mercado de trabalho. Além da aprendizagem profissional, o programa deve estimular a inserção, reinserção ou manutenção dos jovens no sistema educacional, para garantir sua escolarização.

Segundo o texto, poderão participar do programa jovens com até 18 anos inscritos em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico profissional metódica, mantidos por Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e do Emprego. Essas entidades serão responsáveis pela seleção dos jovens para ingressar no programa. Pelo menos 70% dos adolescentes inscritos deverão ser oriundos de família com renda per capita inferior a dois salários mínimos e/ou egressos dos sistemas de cumprimento de medidas sócio-educativas.

Cada MP deverá criar comissão para acompanhar o programa, integrada por psicólogo, assistente social e pedagogo, além de outros servidores. O contrato de trabalho do adolescente não poderá ter duração superior a 24 meses. A título de remuneração, os jovens receberão pelo menos um salário mínimo. Além disso, farão jus aos seguinte benefícios: 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado; férias de 30 dias, coincidentes com o período de férias escolares; seguro contra acidentes pessoais; e vale transporte. A proposta traz também os deveres do adolescente aprendiz e da entidade contratada para selecionar os jovens.

O texto integral da proposta de resolução está disponível na internet, para envio de sugestões e emendas no prazo de 15 dias

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