Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Projeto de resolução - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/7/11, às 18h23.

Proposta de resolução conjunta trata do registro de nascimento de índios

A conselheira Taís Ferraz apresentou na sessão dessa terça-feira, 19 de julho, proposta de resolução que trata do assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. A resolução será conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta traz regras sobre o assento de nascimento de índios, no intuito de garantir a autenticidade dos registros e, ao mesmo tempo, o respeito à cultura indígena.

O texto da proposta foi elaborado por grupo de trabalho constituído pelo CNJ, com participação do CNMP, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) e Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais. Está prevista também a assinatura de cooperação técnica entre as entidades envolvidas, para garantir a aplicação e dar efetividade à resolução. Tanto o texto da proposta quanto o termo de cooperação técnica receberam manifestação favorável da 6ª Câmara do MPF, especializada na temática indígena e de minorias.

Pela proposta, o assentamento de nascimento de indígena do Registro Civil de Pessoas Naturais é opcional. No momento do registro, deve ser lançando, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrado, de sua livre escolha. A etnia do registrando pode ser sobrenome, a pedido do interessado. Além disso, a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade.

Em caso de dúvidas sobre o pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo do Nascimento de Indígena (RANI) ou a presença de funcionário da Funai. Diante suspeita de fraude, o registrador poderá submeter o caso ao juízo competente.

Segundo o texto, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus assentamentos, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia. A proposta de resolução traz também os procedimentos em caso de registro tardio.

 

O texto integral da proposta de resolução está disponível na internet, para envio de sugestões e emendas no prazo de 15 dias

 

Foto: Ascom/ESMPU

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