Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro quer maioria absoluta para aprovação de resoluções - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/6/10, às 16h26.

O conselheiro Sandro Neis apresentou, durante a sessão dessa terça-feira, 22 de junho, proposta de alteração do Regimento Interno do CNMP, para que a aprovação de resoluções passe a estar condicionada ao voto favorável da maioria absoluta do Plenário. Atualmente, as resoluções podem ser aprovadas por maioria simples.

Na avaliação do conselheiro, “na atual sistemática seria possível, por apenas quatro votos a três, revogar as resoluções anti-nepotismo ou a do teto remuneratório, editadas logo após a instalação do CNMP e consideradas marcos da sua implantação.” Evidentemente não chegaríamos a tal absurdo, porém a prudência indica que podemos prevenir,” completou Sandro Neis.

Correições periódicas

Ainda na sessão de ontem, o conselheiro Sandro Neis também apresentou proposta de resolução para alterar a Resolução nº 43/2009, que instituiu a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições pelas unidades do Ministério Público.

Na justificativa da proposta, o conselheiro argumenta que a Resolução CNMP nº 43 não estabeleceu a qual órgão do CNMP as Corregedorias-Gerais de cada Ministério Público deveriam enviar as informações sobre as inspeções e correições reaizadas. Para corrigir essa lacuna, o novo texto propõe que os dados sejam enviados diretamente para a Corregedoria Nacional, órgão do CNMP.

A tabela a seguir mostra o texto original e a proposta de modificação:

Texto original

Texto proposto

Art. 8°. As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público organizarão, no prazo de três meses, os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, dando ciência ao Conselho Nacional.

Art. 8°. As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público organizarão, no prazo de três meses, os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, dando ciência à Corregedoria Nacional.

Parágrafo único. As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público atualizarão até o último dia útil de cada outubro os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, encaminhando na oportunidade relatório relativo às correições e inspeções levadas a termo no período.

Tanto a proposta de alteração do Regimento Interno quanto a de alteração da Resolução 43 têm de esperar por quinze dias, para recebimento de emendas, antes de serem apreciadas pelo Plenário. O Conselho volta a reunir-se no dia 20 de julho.

 

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