Plenário do CNMP aprova criação do Cadastro Nacional de Membros do Ministério Público
O Plenário do CNMP aprovou na sessão dessa terça-feira, 9 de agosto, a resolução que cria o Cadastro Nacional de Membros do Ministério Público. O cadastro terá informações pessoais e funcionais de promotores e procuradores de todas as unidades do MP, incluindo informações relativas à residência na comarca ou à existência de autorização para residência em outro local, exercício de magistério ou da advocacia, histórico de designações, progressão funcional, elogios e punições administrativas, além do registro de procedimentos administrativos e processos judiciais em desfavor do membro do MP, entre outras informações.
Segundo o texto aprovado, o cadastro será gerenciado pela Corregedoria Nacional, via sistema desenvolvido pelo CNMP. A alimentação será feita pelas Corregedorias Gerais e pelos próprios membros do MP. As informações relativas ao exercício do magistério e à residência fora da comarca, por exemplo, deverão ser atualizadas por procuradores e promotores no início de cada semestre e sempre que houver alteração na situação jurídica.
Os dados do cadastro poderão ser utilizados pelo CNMP para fins de desenvolvimento de indicadores e perfis da instituição e de seus membros, nos procedimentos em curso no Conselho, para fins de contato com os membros do MP, entre outros usos. O sistema está sendo desenvolvido pelo Conselho e, a partir da disponibilização, os MPs terão prazo de seis meses para cadastrar todos os membros, informando, no mínimo, nome, matrícula, endereço eletrônico funcional e CPF. A resolução prevê o sigilo e a segurança dos dados pessoais e registros funcionais dos membros.
A íntegra da resolução será publicada na manhã desta quarta-feira, no link "Normas".
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Conselho Nacional do Ministério Público
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