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Publicado em 10/8/11, às 17h16.

 

CNMP aprova prazo para processos administrativos

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira, dia 9 de agosto, a proposta de resolução que define prazo para os processos administrativos em tramitação no Ministério Público brasileiro. Pelo texto, a fase de instrução do processo, quando não definida em lei, deverá ser iniciada e concluída em 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período quando houver motivação. Finalizada a instrução, a Administração terá um prazo de 30 dias para decidir e comunicar ao interessado. Caso haja motivação expressa, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias.

A proposta aprovada determina ainda que a Administração deverá ter sistema próprio, de fácil acesso e alimentado regularmente com as movimentações dos processos administrativos. O objetivo é dar publicidade e transparência aos atos.

Segundo o autor e relator do projeto, conselheiro Cláudio Barros, as regras sobre o dever de decidir e o prazo dos processos administrativos são importantes não apenas pelo cumprimento da Constituição, mas também para garantir o benefício das partes e a consolidação dos princípios da eficiência e da razoabilidade.

 

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