Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho instaura processo disciplinar contra procurador-geral do MPDFT - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/6/10, às 16h32.

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta segunda-feira, 7 de junho, por unanimidade, instaurar processo disciplinar para apurar o suposto envolvimento do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e da promotora Deborah Guerner no esquema que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em julgamento que englobou a investigação instaurada no CNMP em dezembro de 2009, na Reclamação Disciplinar 1515/2009, e a Sindicância nº 08190.038299/10-51 da Corregedoria Geral do MPDFT, avocada pelo CNMP em maio.

O plenário do Conselho discutiu também o afastamento dos membros do Ministério Público, proposto pelo corregedor. Por maioria de votos dos conselheiros (sete a cinco), a proposta foi rejeitada.

No seu voto, o corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, considerou que a sindicância trouxe indícios de vinculação entre Bandarra, Guerner e Durval Barbosa, ex-secretário de Assuntos Institucionais do Distrito Federal, que acusou os dois membros do MPDFT de terem recebido propina em troca de informações privilegiadas sobre processos.

O voto incluiu a íntegra do depoimento de Barbosa à Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal. Trechos de outros depoimentos acrescentaram detalhes sobre o suposto favorecimento de Barbosa pelo procurador-geral, em troca de pagamentos. Os contatos teriam sido mediados por Deborah Guerner.

Em defesa da promotora, seu advogado negou que ela tenha praticado falta disciplinar, afirmando que o fato de Deborah e Bandarra serem amigos não os incrimina. Argumentou ainda que não foi permitida a ela ampla defesa durante a sindicância. Já Leonardo Bandarra afirmou estar sendo vítima de tentativa de desmoralização por parte de Durval Barbosa e seus cúmplices, em represália por ter atuado contra eles. Refutou todas as acusações.

Durante a instrução do processo disciplinar, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra poderão rebater as acusações e apresentar provas em sua defesa. Conforme a Lei 75/1993, as punições possíveis num processo disciplinar são advertência, suspensão e aposentadoria compulsória. A pena de perda do cargo pode ser aplicada por decisão judicial em eventual processo por improbidade administrativa movido na Justiça.

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