Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Projeto de resolução regulamenta revisão salarial anual para membros e servidores do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 27/4/10, às 18h39.

O conselheiro Cláudio Barros apresentou na sessão de hoje, 27 de abril, proposta de resolução que disciplina a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público. De acordo com a proposta apresentada, cada unidade do Ministério Público (da União e dos Estados) deverá encaminhar, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas, visando assegurar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros, de acordo com o índice oficial de inflação do ano anterior.

Na justificativa para a proposta de resolução, o autor do projeto argumenta que a Constituição Federal garante ao servidor público a aplicação do princípio da periodicidade, ou seja, "garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral nos salários. Segundo ele, "a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração do servidor público ou do subsídio do membros do MP, observados os tetos constitucionais, podendo a administração conceder reajustes em periodicidade inferior a um ano, mas jamais ultrapassar a data limite fixada como interregno de doze meses para a revisão salarial"

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o projeto de resolução deve esperar, agora, no mínimo, 15 dias, antes de ser votado pelos conselheiros, período em que os interessados poderão enviar propostas de emenda ao relator.

 

 

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