Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta de enunciado sobre consultas ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/9/8, às 00h00.

O conselheiro Cláudio Barros apresentou na sessão de ontem, 22 de setembro, proposta de enunciado com objetivo de estabelecer critérios mínimos para as consultas apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Para o autor da proposta, é necessário restringir as consultas, “uma vez que o papel do Conselho Nacional não é o de substituir o administrador.” Segundo ele, “a edição de atos normativos pelo CNMP é uma forma de fazer cumprir os ditames constitucionais e legais pertinentes a matérias relacionadas à Instituição; os contornos e a interpretação a serem aplicados pelas diversas unidades do Ministério Público, relacionadas a esses atos, devem ficar a cargo de cada administrador, assumindo a responsabilidade por suas escolhas.”

Pela proposta apresentada, as consultas dirigidas ao Conselho Nacional do Ministério Público terão de apresentar os seguintes requisitos: a) ter pertinência da matéria com as finalidades do Conselho; b) serem formuladas em tese, sendo que não devem ser admitidas consultas emergentes de questões administrativas concretas, submetidas ou que possam ser submetidas ao Poder Judiciário; c) serem de interesse geral, e não exclusivamente do consulente.
A proposta de enunciado deve agora, de acordo com o Regimento Interno do CNMP, esperar 15 dias para recebimento de sugestões, antes de poder ser apreciada pelo Plenário.

Recomendação sobre informações na internet

Ainda na sessão de ontem, o Plenário decidiu expedir recomendação às unidades do MP para que disponibilizem na internet informações atualizadas com nome, cargo, endereço, número do telefone funcional, ofício e atribuições de todos o membros da respectiva instituição.

De acordo com o autor do pedido, conselheiro Osmar Machado, a medida se justifica na necessidade de fornecer aos cidadãos informações básicas sobre as áreas de atuação dos membros, de modo a facilitar o acesso da população ao Ministério Público.

Além disso, o conselheiro afirma que a disponibilização das informações na internet será muito útil nas reclamações disciplinares, sobretudo quando se tratar de excesso de prazo ou inércia na adoção de providências institucionais, casos em que a imediata identificação do responsável pela omissão é fundamental.

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