Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova mudanças em artigo do Regimento Interno que disciplina inspeções - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/10/9, às 18h26.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 13 de outubro, alterações em dispositivos do Regimento Interno do CNMP que regulam a realização de inspeção, correição e auditoria. O objetivo é adequar o RI ao texto constitucional.

Com isso, deixa de existir no Regimento a imposição de a Corregedoria Nacional do Ministério Público desempenhar os procedimentos de fiscalização somente "em caráter complementar e excepcional". Para o conselheiro Sandro Neis, autor da emenda regimental, a limitação não se justifica, pois "não há na Constituição Federal qualquer restrição ou condicionante à Corregedoria Nacional, no diz respeito às funções executivas de inspeção e correição geral".

De acordo com a nova redação do parágrafo único do artigo 68 do RICNMP, a Corregedoria Nacional do MP poderá realizar inspeções, correições e auditorias "de ofício, por proposição de qualquer conselheiro ou mediante justificada provocação de autoridade pública, sem prejuízo das Corregedorias Gerais do Ministério Público".

As mudanças regimentais aprovadas hoje serão encaminhadas para a publicação no Diário da Justiça.

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