Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta sobre trâmite de instauração de PAD contra membros do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Processo Administrativo Disciplinar
Publicado em 14/10/15, às 11h59.

fabio menorO conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou, durante a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nessa terça-feira, 13 de outubro, proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho (Resolução nº 92) para submeter a decisão do corregedor nacional do MP que determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público a referendo do Plenário.

De acordo com o conselheiro Fábio George, a medida sugerida, além de resguardar a observância do princípio da colegialidade, tende a dar mais uniformidade ao microssistema disciplinar em vigor no Conselho Nacional do Ministério Público, já que outras providências disciplinares correlatadas, que podem ser tomadas individualmente pelo corregedor nacional, como a avocação de processos disciplinares em curso e o afastamento cautelar de membros do Ministério Público que estão submetidos a procedimentos disciplinares, já estão a exigir, atualmente, para a sua estabilidade, o referendo do Plenário.

O referido conselheiro lembra, ainda, na fundamentação apresentada em apoio à proposição, que a disciplina em vigor no Conselho Nacional de Justiça é ainda mais rígida, exigindo efetiva decisão do plenário do CNJ para a abertura de processos disciplinares contra Magistrados. 

No texto apresentado, o conselheiro destaca, por fim,  que a atual redação do Regimento do CNMP tem sua constitucionalidade contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5125, que tramita no Supremo Trubunal Federal (STF).

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta de alteração do regimento interno, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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