Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho analisa projeto que altera resolução sobre exercício da advocacia - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/1/7, às 01h00.

O Conselho Nacional do Ministério Público deve apreciar na primeira sessão de 2007, que acontece amanhã, 30 de janeiro, projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP. A resolução 8/2006 trata do exercício da advocacia por membros do Ministério Público.

Segundo o projeto de Resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981.

A permissão para advogar, segundo a autora do projeto, está restrita aos membros do Ministério Público da União, que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda assim, ficam excluídos dessa permissão os membros do Ministério Público DF e Territórios, ramo do MPU.

Também está na pauta da sessão de amanhã a análise do mérito do processo que se discute a legalidade da escolha do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O processo é relatado pelo conselheiro Paulo Prata, que concedeu em 18 de dezembro, liminar suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do MPDFT até a análise do procedimento de controle administrativo pelo Plenário do CNMP.

Além desses dois processos constam ainda da pauta da primeira sessão de 2007 do CNMP mais 68 procedimentos. A 1ª Sessão Ordinária de 2006 começa às 9h, na cobertura do bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República. As sessões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo aqui pela internet pela página do Conselho.

Adilson de Carvalho
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