Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova resolução regulamentando estágio nas unidades do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/11/11, às 19h26.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apreciou e aprovou na ultima sessão, realizada em 16 de junho, projeto de resolução de autoria do conselheiro Cláudio Barros, que regulamenta a concessão de estágio a estudantes no Ministério Público da União e dos Estados. Além de adequar o MP às determinações da Lei Federal nº 11.788 de 2008, a regulamentação tem como objetivo criar normas e padrões uniformes e estabelecer requisitos mínimos para a concessão de estágio em todo o Ministério Público.

A resolução aprovada estabelece que os programas de estágio no MP deverão oferecer aos estagiários instalações que tenham condições de proporcionar a eles atividades de aprendizagem profissional, social e cultural, com orientação e supervisão, de forma isolada ou simultaneamente, até o limite de dez estagiários por membro do MP ou servidor com formação na área do estágio.

Segundo as normas aprovadas, o período máximo do estágio será de dois anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. Além disso, a resolução estabelece que a quantidade de estagiários não poderá ser maior que o dobro do número de membros em exercício, para a área jurídica, nem superior a trinta por cento do total de servidores em exercício, para a área administrativa.

Fica proibida a contratação de estagiário para atuar sob supervisão ou orientação de membros ou servidores do MP que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Também são incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício pelo estagiário de atividades concomitantes na advocacia ou em outro ramo do MP, assim como o exercício de outro estágio concomitante no Judiciário, na Polícia Civil ou na Polícia Federal.

As unidades do Ministério Público da União e dos Estados têm prazo de 120 dias para adequar seus programas de estágio às determinações da resolução do CNMP. O texto aprovado segue agora para a publicação e entra em vigor assim que for publicado no Diário da Justiça.

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