Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de suspensão por 45 dias a procurador da República - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/6/9, às 18h14.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta segunda-feira, 15 de junho, aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador da República Raimundo Cândido Júnior. A medida foi motivada pelo descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP – vedação prevista na Constituição, na Lei Complementar 75/93 e na Resolução CNMP 8/06.

Segundo relatório de comissão processante especificamente nomeada pelo Conselho Nacional para investigar a matéria, o procurador atuou como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O artigo 29, parágrafo 3º do Ato das Disposições Transitórias permite que integrantes do MP empossados anteriormente à promulgação da Constituição de 1988 – que é o caso de Raimundo – advoguem, desde que em processos que não tenham ligação, direta ou indireta, com as funções do cargo que ocupa. Mas não foi o que ocorreu, no entendimento do CNMP.

Para a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo 438/2007-72, ficou claro que o procurador extrapolou a hipótese permitida na Carta Magna, visto que trabalhou em autos "nos quais se discutiam casos de improbidade administrativa, irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas por administradores públicos, irregularidade em concessões e permissões de serviços públicos, desvios de recursos públicos e outros mais" que são de atribuição do Ministério Público.

A definição da pena de suspensão por 45 dias a Raimundo Cândido Júnior ocorreu em virtude do artigo 240, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93), que prevê tal sanção "em caso de inobservâncias das vedações impostas por esta lei complementar".

O Plenário do CNMP volta a se reunir amanhã.

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