Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda regimental regulamenta sustentação oral nos casos de pauta trancada - Conselho Nacional do Ministério Público
Regimento interno
Publicado em 12/8/16, às 11h38.

A emenda regimental n° 10/2016, que regulamenta a inscrição para sustentação oral das partes ou de seus representantes, no caso de trancamento da pauta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta sexta-feira, 12 de agosto.

A proposta de emenda, aprovada por unanimidade durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho, foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza (na foto, à esquerda).

Pelo novo texto, o parágrafo 5º do artigo 54 da Resolução nº 92/2013 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação: “No caso em que houver trancamento para inserção de novos processos na pauta de julgamentos do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, fica vedada a inscrição para sustentação oral da parte ou de seu representante, mantendo-se as inscrições orais realizadas na sessão anterior cujos processos não foram apregoados”.

Além disso, o parágrafo 6º do artigo 54 dispõe que, em se tratando de sessão que teve a pauta trancada, a Secretaria-Geral do CNMP tomará as medidas necessárias para que tal informação conste nas publicações referentes à aludida pauta.

Veja aqui a íntegra da emenda regimental n° 10/2016. 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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