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Publicado em 13/5/9, às 18h22.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Osmar Machado Fernandes, proferiu ontem (12 de maio), durante o II Fórum da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, palestra sobre a Resolução CNMP 36/2009, que regulamenta o pedido e a utilização de interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público.

Além de padronizar a forma de agir dos membros do Ministério Público, ao requerer ou acompanhar interceptações telefônicas, a resolução criou o dever de comunicar às respectivas Corregedorias-Gerais, e esta à Corregedoria Nacional, a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados.

Essas informações formarão um banco de dados na Corregedoria Nacional do Ministério Público. Para isso, o CNMP desenvolverá sistema informatizado que vai facilitar o envio dos dados coletados e o seu acesso.

Evento – O II Fórum da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo foi realizado no auditório da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília. O encontro contou com a presença de corregedores-gerais, assessores das Corregedorias e representantes da área de Tecnologia da Informação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, bem como presidentes das Associações do Ministério Público (ANPR, ANPM, ANPT, AMPDFT e CONAMP).

Além da Resolução CNMP/36, outros temas foram abordados ao longo do dia. O professor Rondon de Andrade Porto apresentou e debateu com os participantes informações referentes às resoluções 32/2009 e 33/2009. Essas normas tratam, respectivamente, da prestação de contas da atuação administrativo-financeira dos Ministérios Públicos e do desempenho funcional de seus membros.

Por fim, os representantes do Ministério Público da Bahia Gilberto Amorim, secretário-geral e presidente da Comissão de Gestão da Informação, e Patrícia Magalhães, diretora de Tecnologia da Informação, descreveram o sistema de informática por eles utilizado para responder às questões presentes nas resoluções 32 e 33 do CNMP.

Assessoria de Comunicação

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